Foi publicado no Diário
Oficial da União, edição de 17 de maio a rescisão do contrato que a empresa
Semenge tinha com o Departamento
Nacional de Infra estrutura de Transporte - DNIT, para pavimentação
da rodovia Transamazônica, trecho Altamira/Medicilandia.
Os problemas com a
empresa Semenge vem se arrastando desde julho de 2010, causando uma série de
transtornos e prejuízos para os moradores dos três municípios, Altamira, Brasil
Novo e Medicilândia, consequentemente toda a região. As obras iniciaram e foram paralizadas por várias vezes.
Reunião com o DNIT em Brasília |
O deputado Zé Geraldo liderou, no dia 16 de maio, uma
caravana de prefeitos representando a FAMEP – Federação de Associações de
Municípios do Estado do Pará, que foram até a sede do DNIT/ Brasília, para
pedir pressa na solução de vários problemas das rodovias federais no Estado do
Pará.
Antonildes do DNIT recebendo pauta de reivindicação |
Segundo
Antônio Nilson, membro da comissão de justiça e paz, o diretor do DNIT em
Altamira, Sr. Antonildes informou que os trabalhos serão paralisados devido à
falta de material para a confecção das placas.
Veja abaixo a rescisão
publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de maio de 2012.
124 ISSN 1677-7069 Nº 95, quinta-feira, 17 de maio de 2012
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO PARÁ E AMAPÁ
EXTRATO DE RESCISÃO
CONTRATO Nº 585/2010
Nº Processo: 50600010788200918. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO
NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ
Contratado: 76491620000132. Contratado: SEMENGE S/A ENGENHARIA
E -EMPREENDIMENTOS. Objeto: Serviços remanescentes
das obras de implantação e pavimentação na Rod. BR-230/PA.
Fundamento Legal: Art. 78 e 79, I da lei 8666/93 e alterações no item
13.3 do edital 584/2009. Data de Rescisão: 15/05/2012 .
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO PARÁ E AMAPÁ
EXTRATO DE RESCISÃO
CONTRATO Nº 585/2010
Nº Processo: 50600010788200918. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO
NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ
Contratado: 76491620000132. Contratado: SEMENGE S/A ENGENHARIA
E -EMPREENDIMENTOS. Objeto: Serviços remanescentes
das obras de implantação e pavimentação na Rod. BR-230/PA.
Fundamento Legal: Art. 78 e 79, I da lei 8666/93 e alterações no item
13.3 do edital 584/2009. Data de Rescisão: 15/05/2012 .
Por
Arildo Mardegan
Studio
Cidade Comunicação
www.estudiocidadebrasilnovo.blogspot.com.br
Favor corrigir o título, a palavra "RECISÃO" não existe, o correto é "RESCISÃO".
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